36 – Distinções entre o Direito Urbanístico e a legislação urbanística.
Em certa ocasião, eu disse a um advogado que eu, arquiteto-urbanista, lidava com a legislação urbanística. Em resposta, o advogado disse que ele lidava com o Direito Urbanístico, algo que abrangia a legislação urbanística. Noutra ocasião, perguntei a uma advogada se o Direito Urbanístico e o Direito Ambiental são ramos do Direito. Em resposta, a advogada disse sinteticamente que há macrorramos do Direito e que o Direito Urbanístico e o Direito Ambiental possuem faces dos macrorramos Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Penal. Ainda que Abascal e Bilbao (2016, p. 84) considerem que o Direito Urbanístico emane do Direito Administrativo, estendo ao Direito Urbanístico a definição aplicada ao Direito Ambiental por Aguiar (1996, p. 204), transcrita conforme o seguinte: “(...) é um direito de caráter horizontal, por envolver-se com diferentes ramos do direito (direito constitucional, administrativo, civil, penal, tributário etc.), servindo-se de princípios e normas de todo o s...