44 – A ordem visual além da poluição visual.
Cada município brasileiro
possui, ou deveria possuir, seu respectivo Código de Posturas. Aprovados por
leis municipais, esses códigos cuidam da organização e da utilização de espaços
públicos. A abrangência dessa expressão “espaços públicos” é passível de
refinamentos. “Locais públicos”, “logradouros públicos”, “próprios públicos”
são expressões, em certa medida, análogas.
O licenciamento prévio à
instalação de outdoors em imóveis particulares exemplifica um aspecto da
organização desses espaços, pois a visibilidade desses outdoors, engenhos de
publicidade, não fica limitada ao interior desses imóveis particulares. A
localização e o tamanho são exemplos de características desses engenhos a serem
previamente observadas a fim de não haver poluição visual. Igualmente, convém
observar se são luminosos ou não, se são próximos entre si ou distantes e se
são prejudiciais à visibilidade de bens paisagísticos e/ou tombados. Outras
características e circunstâncias podem se fazer pertinentes conforme
especificidades locais, embora não sejam elencadas no presente texto.
Em metrópoles conurbadas no
Brasil, cada munícipio cuida, ao seu modo, da poluição visual. Funcionalmente,
tem-se uma cidade. Administrativamente, há várias. Não afirmo que a segmentação
administrativa fomenta a poluição. Reconheço, porém, que é possível perceber
diferenças nas várias paisagens urbanas. Ao longo de uma rodovia que perpassa
zonas urbanas de diversos munícipios em Minas Gerais, no Brasil, percebo que os
engenhos de publicidade apresentam variações de características, ora muito
altos, ora luminosos, ora iluminados durante a noite, ora próximos uns aos
outros, ora distantes.
Um engenho de publicidade quer
ser visto. Ele fica onde possa ser visto, perto ou longe dos caminhos das
pessoas. Ele busca destaque em meio à paisagem. Ele é parte do teor da
paisagem. Ele ajuda a compor a ordem visual da cidade, mas, conforme
circunstâncias e contextos, contribui para desordens e poluições visuais.
Jacobs (1961, p. 415-435)
dedica um capítulo ao debate das potencialidades e das limitações da ordem
visual nas cidades. Explicitando que “é preciso ter compreensão para ver os
complexos sistemas de ordem funcional como ordem, e não como caos” (JACOBS,
1961, p. 419), essa autora distingue a ordem visual das cidades da ordem
funcional e sustenta que não é necessário que planejadores urbanos “tenham um
controle literal sobre todo um campo de visão para dar ordem visual às cidades”
(JACOBS, 1961, p. 421). Notadamente, essa autora considera que a ordem visual
deve trazer suporte à ordem funcional, a qual depende de intensidade e de
diversidades de usos.
Ainda que a poluição visual
não cause doenças e incômodos como a poluição sonora, a poluição do ar, a
poluição de corpos d’água etc., ela deve ser evitada e/ou minimizada. Entre
subestimá-la e superestimá-la, há ampla diversidade de nuances. Sistemas de
ordem visual, caóticos segundo alguns e ordenadamente complexos segundo outros,
podem ser limitados sem rigores plenos. Esses sistemas não têm vigência
absoluta nem universal, o que é relevante e, mesmo, necessário. Ordens
funcionais evoluem, ordens visuais também.
Referências bibliográficas: