38 – Sobre as origens do plano diretor.
Planos diretores devem
abranger direcionamentos em prol do desenvolvimento urbano. A multiplicidade de
interesses presente nas cidades ocasiona a necessidade de debates acerca da
priorização desses interesses, acerca da eventual desconsideração de alguns
interesses, acerca da preponderância de alguns em detrimento de outros.
Compreender como surgiu a idealização de planos diretores subsidia práticas de
elaboração de planos específicos, sejam aplicados e/ou dedicados a metrópoles,
sejam a municípios interioranos habitados por menos de 20.000 pessoas.
Ao discorrer sobre práticas de
planejamento urbano na cidade do Rio de Janeiro durante as primeiras décadas do
século XX, Villaça (1999, p. 203), observa que há conteúdos ideológicos nas
políticas públicas e nos planos urbanos produzidos por classes dominantes em
face dos problemas urbanos, ocorrendo a produção e a reprodução intensas de
mecanismos necessários à manutenção da dominação. Políticas habitacionais e o
uso ideológico do planejamento urbano foram empregados como meio de legitimação
da predominância de classes detentoras de poderes econômicos e/ou políticos
(VILLAÇA, 1999, p. 202). Especificamente, Villaça (1999, p. 203) afirma:
“(...)
os planos não seriam elaborados para ser executados nem para resolver os
grandes problemas das massas populares urbanas. Sem dúvida eram elaborados para
atender aos interesses dominantes urbanos, mas isso passaria a ser cada vez
mais difícil de ser divulgado oficialmente através de planos”.
Em atenção à conformação da
“consciência popular urbana no Brasil” durante as primeiras décadas do século
XX (VILLAÇA, 1999, p. 201), Villaça (1999, p. 204) observa a recorrência
acentuadamente crescente de contestações sociais direcionadas à “atuação urbana
da classe dominante (...) em especial e precisamente naqueles setores nos quais
ela vinha mais tradicionalmente intervindo: nos setores imobiliário e no do
sistema viário e de transportes”. Ficando inviável a divulgação antecipada, sob
a forma documental de “planos”, de obras dedicadas “ao transporte individual e
aos interesses imobiliários a ele ligados, através de túneis, viadutos, linhas
vermelhas e novas avenidas, em detrimento do transporte coletivo”, esses
“planos” passam a retratar somente discursos que ocultam dilemas e interesses (ibidem).
Villaça (ibidem)
identifica, assim, o surgimento de “um novo tipo de plano e um novo discurso: o
plano diretor e o urbanismo multidisciplinares”. Delineando um “período, que
vai até a década de 1990”, esse autor indica o “período do plano intelectual,
que pretende impor-se e ser executado porque contém ‘boas idéias’, tem base
científica e é correto tecnicamente”. Esse autor, também, faz referência ao
(...) plano-discurso que se satisfaz com sua própria ‘verdade’ e não se
preocupa com sua operacionalização e sua exequiliblidade”.
Maricato (2000, p. 124), em
sentido convergente, pontua que, num “país onde as leis são aplicadas de acordo
com as circunstâncias”, o “Plano Diretor” está desvinculado da gestão urbana,
consistindo num “discurso pleno de boas intenções, mas distante da prática”.
Percebo que planos diretores
devem sistematizar a existência física, econômica e social da cidade, de modo a
servir de parâmetro para a verificação do cumprimento da função social das
propriedades inscritas em perímetros urbanos. Reconheço que modos específicos
de aproveitamento do solo urbano, em vista de singularidades, podem receber
disciplina jurídica autônoma, o que evidencia a constatação de que planos
diretores não abrangem, obrigatoriamente, a integralidade da matéria
urbanística relativa às formas de parcelamento, ao uso e à ocupação do solo.
Em linguajar coloquial, estimo
que regras iguais aplicadas em locais diferentes funcionam, não raro, de forma
diferente. Dinâmicas de mercado entrelaçadas com fatores socioeconômicos locais
e com características físicas/locacionais dos sítios ocupados por bairros,
arraiais, vizinhanças etc. fazem que com haja situações diversas
daquelas regulamentadas formalmente, situações que além das normas contidas no
Plano Diretor, em leis de zoneamento e em leis de parcelamento, uso e
ocupações. Revisões periódicas desses atos normativos, logo, são necessárias
para que esses atos se prestem eficazmente ao desenvolvimento urbano.
Referências bibliográficas:
MARICATO, E.. As Ideias Fora
do Lugar e o Lugar fora das Ideias. IN A Cidade do Pensamento Único:
desmanchando consensos, Petrópolis, RJ, Ed. Vozes, 2000.
VILLAÇA, F. J. M.. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil. IN O processo de urbanização no Brasil, São Paulo, SP, Ed. Universidade de São Paulo, 1999.