38 – Sobre as origens do plano diretor.

Planos diretores devem abranger direcionamentos em prol do desenvolvimento urbano. A multiplicidade de interesses presente nas cidades ocasiona a necessidade de debates acerca da priorização desses interesses, acerca da eventual desconsideração de alguns interesses, acerca da preponderância de alguns em detrimento de outros. Compreender como surgiu a idealização de planos diretores subsidia práticas de elaboração de planos específicos, sejam aplicados e/ou dedicados a metrópoles, sejam a municípios interioranos habitados por menos de 20.000 pessoas.

Ao discorrer sobre práticas de planejamento urbano na cidade do Rio de Janeiro durante as primeiras décadas do século XX, Villaça (1999, p. 203), observa que há conteúdos ideológicos nas políticas públicas e nos planos urbanos produzidos por classes dominantes em face dos problemas urbanos, ocorrendo a produção e a reprodução intensas de mecanismos necessários à manutenção da dominação. Políticas habitacionais e o uso ideológico do planejamento urbano foram empregados como meio de legitimação da predominância de classes detentoras de poderes econômicos e/ou políticos (VILLAÇA, 1999, p. 202). Especificamente, Villaça (1999, p. 203) afirma:

“(...) os planos não seriam elaborados para ser executados nem para resolver os grandes problemas das massas populares urbanas. Sem dúvida eram elaborados para atender aos interesses dominantes urbanos, mas isso passaria a ser cada vez mais difícil de ser divulgado oficialmente através de planos”.

Em atenção à conformação da “consciência popular urbana no Brasil” durante as primeiras décadas do século XX (VILLAÇA, 1999, p. 201), Villaça (1999, p. 204) observa a recorrência acentuadamente crescente de contestações sociais direcionadas à “atuação urbana da classe dominante (...) em especial e precisamente naqueles setores nos quais ela vinha mais tradicionalmente intervindo: nos setores imobiliário e no do sistema viário e de transportes”. Ficando inviável a divulgação antecipada, sob a forma documental de “planos”, de obras dedicadas “ao transporte individual e aos interesses imobiliários a ele ligados, através de túneis, viadutos, linhas vermelhas e novas avenidas, em detrimento do transporte coletivo”, esses “planos” passam a retratar somente discursos que ocultam dilemas e interesses (ibidem).

Villaça (ibidem) identifica, assim, o surgimento de “um novo tipo de plano e um novo discurso: o plano diretor e o urbanismo multidisciplinares”. Delineando um “período, que vai até a década de 1990”, esse autor indica o “período do plano intelectual, que pretende impor-se e ser executado porque contém ‘boas idéias’, tem base científica e é correto tecnicamente”. Esse autor, também, faz referência ao (...) plano-discurso que se satisfaz com sua própria ‘verdade’ e não se preocupa com sua operacionalização e sua exequiliblidade”.

Maricato (2000, p. 124), em sentido convergente, pontua que, num “país onde as leis são aplicadas de acordo com as circunstâncias”, o “Plano Diretor” está desvinculado da gestão urbana, consistindo num “discurso pleno de boas intenções, mas distante da prática”.

Percebo que planos diretores devem sistematizar a existência física, econômica e social da cidade, de modo a servir de parâmetro para a verificação do cumprimento da função social das propriedades inscritas em perímetros urbanos. Reconheço que modos específicos de aproveitamento do solo urbano, em vista de singularidades, podem receber disciplina jurídica autônoma, o que evidencia a constatação de que planos diretores não abrangem, obrigatoriamente, a integralidade da matéria urbanística relativa às formas de parcelamento, ao uso e à ocupação do solo.

Em linguajar coloquial, estimo que regras iguais aplicadas em locais diferentes funcionam, não raro, de forma diferente. Dinâmicas de mercado entrelaçadas com fatores socioeconômicos locais e com características físicas/locacionais dos sítios ocupados por bairros, arraiais, vizinhanças etc. fazem que com haja situações diversas daquelas regulamentadas formalmente, situações que além das normas contidas no Plano Diretor, em leis de zoneamento e em leis de parcelamento, uso e ocupações. Revisões periódicas desses atos normativos, logo, são necessárias para que esses atos se prestem eficazmente ao desenvolvimento urbano.

 

Referências bibliográficas:

MARICATO, E.. As Ideias Fora do Lugar e o Lugar fora das Ideias. IN A Cidade do Pensamento Único: desmanchando consensos, Petrópolis, RJ, Ed. Vozes, 2000.

VILLAÇA, F. J. M.. Uma contribuição para a história do planejamento urbano no Brasil. IN O processo de urbanização no Brasil, São Paulo, SP, Ed. Universidade de São Paulo, 1999.

Postagens mais visitadas deste blog

45 – Breves considerações sobre as leituras da paisagem.

44 – A ordem visual além da poluição visual.

46 – Calçadas: um limiar entre a arquitetura e o urbanismo.