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Mostrando postagens de abril, 2025

40 – Planos Diretores e Leis de Zoneamento

Planos diretores não são leis de zoneamento. No Brasil, é comum a abrangência de leis de zoneamento por planos diretores. A legislação urbanística não se limita a leis de zoneamento nem a planos diretores. Considero, de maneira sintética, que leis de zoneamento podem ser instrumentos metodológicos para a viabilização da organização do território. Planos diretores, logo, podem conter dentre suas disposições a discriminação de zonas urbanísticas, podem enunciar a pertinência de, posteriormente, serem definidas e delimitadas zonas urbanísticas ou, ainda, podem não fazer alusões à prática de zoneamento. O desenvolvimento industrial havido durante o século XIX e a primeira metade do século XX ocasionou ações dedicadas à conformação de legislações de cunho urbanístico. Pires (2005, p. 46) sustenta que “os males causados pelo desenvolvimento industrial fizeram surgir a necessidade de olhar o urbanismo não mais como uma arte de embelezar a cidade, mas como meio de ordenar os espaços habitáve...

39 – O Plano Diretor e a organização da cidade.

Cada nação tem seu próprio sistema de normas. O Direito no Brasil é diferente do Direito na Argentina. Ambos são diferentes do Direito na Itália etc .. No Brasil, cada ente federativo, estados e o distrito federal, possui regras próprias delimitadas por competências previstas na Constituição Federal. Cada município também tem regras próprias, motivadas por interesses locais. O Plano Diretor num município, assim, é distinto do Plano Diretor em outro munícipio, ainda que vizinhos. O mesmo ocorre com os códigos de obras, os códigos de edificações, os códigos de posturas e as leis de parcelamento, uso e ocupação do solo. De maneira geral, o Plano Diretor é aprovado por lei municipal. Leis posteriores, supervenientes, podem vir a alterar pontual ou estruturantemente essa lei municipal. Em função de circunstâncias históricas, geográficas, culturais e econômicas, cada município trilha um percurso normativo próprio. Conforme expresso no art. 40 da Lei Federal 10257/2001, denominada “Estatuto...

38 – Sobre as origens do plano diretor.

Planos diretores devem abranger direcionamentos em prol do desenvolvimento urbano. A multiplicidade de interesses presente nas cidades ocasiona a necessidade de debates acerca da priorização desses interesses, acerca da eventual desconsideração de alguns interesses, acerca da preponderância de alguns em detrimento de outros. Compreender como surgiu a idealização de planos diretores subsidia práticas de elaboração de planos específicos, sejam aplicados e/ou dedicados a metrópoles, sejam a municípios interioranos habitados por menos de 20.000 pessoas. Ao discorrer sobre práticas de planejamento urbano na cidade do Rio de Janeiro durante as primeiras décadas do século XX, Villaça (1999, p. 203), observa que há conteúdos ideológicos nas políticas públicas e nos planos urbanos produzidos por classes dominantes em face dos problemas urbanos, ocorrendo a produção e a reprodução intensas de mecanismos necessários à manutenção da dominação. Políticas habitacionais e o uso ideológico do planej...

37 – Sobre a leitura de leis, decretos etc..

A leitura de leis, decretos, normas técnicas, portarias, deliberações normativas etc. é indispensável às práticas profissionais dedicadas à promoção da regularidade imobiliária. Percebo que essa regularidade pode ser sistematizada conforme segmentos: a regularidade do parcelamento do solo, a regularidade edilícia, a regularidade do uso, a regularidade do domínio. Percebo que esses segmentos são passíveis de subdivisões: o licenciamento de obras edilícias a serem executadas é diferente da regularização de obras e/ou edificações já finalizadas; há o condicionamento da regularidade do uso à regularidade de sistemas e elementos necessários ao exercício desse uso, como a observância a exigências para a prevenção de incêndios, exigências pertinentes à vigilância sanitária, exigências pertinentes à acessibilidade universal etc .. Entendo que a expressão “regularidade ambiental” possui caráter eclético, pois pode, sob circunstâncias diversas, se concentrar em um ou em alguns segmentos da regu...