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Mostrando postagens de agosto, 2024

05 - Arquitetura e Urbanismo: práticas multidisciplinares.

O caráter multidisciplinar da arquitetura e do urbanismo impulsiona arquitetos-urbanistas a perpassarem domínios de conhecimento distintos que, em certa medida, se entrelaçam. Economia (ALMEIDA, 1997, p. 23; VILLAÇA, 1999, p. 200-201), direito (CHOAY, 1980, p. 31; LIRA, 1997, p. 98), física (CHOAY, 1980, p. 17; CHING e ECKLER, 2014, p. 09), biologia (JACOBS, 1961, p. 482), medicina (CHOAY, 1980, p. 18) e geografia (ALMEIDA, 1997, p. 37; VILLAÇA, 1999, p. 200-201) são exemplos desses domínios.  Ao fazer alusão a “ordenamentos urbanos cuja racionalidade testemunha claramente uma reflexão específica”, Choay (1980, p. 17) afirma que “esses ordenamentos trazem, com efeito, a marca das especulações de legisladores, filósofos e médicos”, dependendo, também, de lógicas edilitárias elaboradas e de procedimentos técnicos embasados por conhecimentos de geometria e física. Choay (1980, p. 18) observa, além, que o tratado hipocrático “Do Ar, da Água e dos Lugares” abrange conhecimentos acerca...

04 - Percepções iniciais sobre o urbanismo.

A conformação de espaços coletivos ocorre há séculos e é influenciada, ao menos, por circunstâncias culturais, geográficas e históricas. A diversidade de feições desses espaços coletivos é significativa: instalações temporárias de comunidades nômades; aldeias indígenas na América do Sul; vilas medievais europeias outrora envoltas por muralhas; cidades planejadas em que a vida cotidiana vai além do que foi previamente idealizado. Sem ginásticas interpretativas, é possível considerar que muitos espaços coletivos possuem caráter urbano, ainda que tenham sido moldados sem critérios de organização racionalizada. Além da arquitetura, que cuida, em linguajar simplista, de espaços individualizados ou seletivamente coletivizados, há os espaços irrestritamente coletivos. Ruas, praças e largos são exemplos. De maneira rasa, o urbanismo cuida das localizações, dos formatos e dos tamanhos desses espaços irrestritamente coletivos e dos espaços dedicados a comportar arquiteturas. Considero que aprofu...

03 - Percepções iniciais sobre a arquitetura.

Genericamente, nem todo edifício é um exemplo de arquitetura. Para ser arquitetura, é necessário que os edifícios sejam dedicados a atividades dos seres humanos. Um galinheiro, um canil, um barracão para a guarda de ferramentas, a princípio, não seriam exemplos de arquitetura. Distintamente, uma granja, instalações para acomodação de cachorros de rua e galpões para depósitos de materiais diversos poderiam ser. Edículas residenciais abrangem elementos caracterizadores da maneira pela qual o mundo é habitado. O planejamento da implantação dessas edículas em terrenos pode abranger, inclusive, a implantação de galinheiros, canis e barracões para a guarda de ferramentas. Mesmo que um casebre seja individualmente irrelevante ou arquitetonicamente pouco expressivo, o conjunto de casebres pode apresentar significado relevante. Vilas e/ou favelas brasileiras, cidades medievais europeias e cidades coloniais/históricas brasileiras exemplificam a expressividade decorrente da consideração do conjun...

02 - Citações e reproduções de textos sobre a arquitetura e o urbanismo.

Em atenção ao disposto no Lei Federal 9610/1998, que trata de direitos autorais, observo que “os textos de obras literárias, artísticas ou científicas” ( vide o inciso I do art. 7º) e “os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência” ( vide o inciso X desse art. 7º) são “obras intelectuais protegidas”, exemplificando “criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” ( vide o caput desse art. 7º). Embora os projetos urbanísticos, projetos de loteamentos e projetos de demais parcelamentos do solo não sejam expressamente abordados, entendo que estejam abarcados pelos termos “arquitetura” e “engenharia” constantes do inciso X do art. 7º dessa Lei 9610/1998. Em relação ao projeto arquitetônico , observo que o art. 26 discorre sobre a possibilidade de o autor de um projeto “repudiar a autoria de projeto arqui...